Lucro Real é a regra geral para a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ao mesmo tempo em que é o “regime geral”, também é o mais complexo.
No regime tributário Lucro Real, a tributação é calculada sobre o lucro líquido do período de apuração, considerando valores a adicionar ou descontar, conforme as compensações permitidas por lei.
Assim sendo, o IRPJ e a CSLL são determinados a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos), conforme permitido pela legislação fiscal. Vide resumo a seguir:
- Lucro (Prejuízo) Contábil
- (+) Ajustes fiscais positivos (adições)
- (-) Ajustes fiscais negativos (exclusões)
- (=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período
Quais tipos de empresas que se enquadram no regime do Lucro Real?
De acordo com a legislação tributária atual, são obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:
I – Cuja receita total, no ano calendário anterior, seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses;
II – Cujas atividades seja de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedade de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
III – Tiveram lucros, rendimentos e ganhos de capital oriundos do exterior;
IV – Que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução de imposto;
V – Que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal por estimativa;
VI – Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia. mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou prestação de serviços (factoring).
Qual o melhor regime para minha empresa: Lucro Presumido ou Lucro Real?
Essa resposta depende da atividade da sua empresa. Essa escolha também está vinculada ao faturamento da empresa e as despesas que a empresa tem. No lucro presumido, o governo presume que seu lucro é 32% para empresas de serviço e 8% para indústria e comércio.
Se sua empresa de serviço lucra menos que 32% sobre a receita, é melhor optar pelo regime de Lucro Real. Isso porque a empresa pagará o tributo correto. O mesmo se aplica se a empresa for industrial ou comercial.
Quando devo migrar do Simples para o Lucro Presumido?
Se o faturamento anual de sua empresa ultrapassar R$ 4.800.000, no ano seguinte ela irá automaticamente para o Regime do Lucro Presumido. Ou se a empresa incluir alguma atividade que não está incluída na lista de atividades do Simples Nacional, sua empresa irá automaticamente para o Lucro Presumido.
Outra situação é caso um dos sócios tiver a participação superior a 10% de uma empresa que esteja no Regime do Lucro Presumido ou do Lucro Real. Sendo assim, a empresa sairá automaticamente do Simples Nacional.
Quando devo migrar do Simples para o Lucro Real?
Se o faturamento anual de sua empresa ultrapassar R$ 4.800.000, no ano seguinte ela irá automaticamente para o Regime do Lucro Presumido, ou se for mais vantajoso para a empresa, migrar então para o Regime do Lucro Real. Caso a empresa inclua alguma atividade que não está incluída na lista de atividades do Simples Nacional, sua empresa irá automaticamente para o Lucro Presumido, ou se for mais vantajoso para a empresa, migrar então para o Regime do Lucro Real.
Ou, se um dos sócios tiver a participação superior a 10% de uma empresa que esteja no Regime do Lucro Presumido ou do Lucro Real, a empresa sairá automaticamente do Simples Nacional.
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