O que você precisa saber sobre as empresas no Regime do Simples Nacional

O que você precisa saber sobre as empresas no Regime do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas, feito com o objetivo de facilitar o recolhimento dos tributos.

Quem opta por ele consegue uma série de vantagens, principalmente em relação ao valor e a forma de pagamento dos impostos.

Quanto vou pagar de imposto para a minha atividade estando no Simples Nacional?

Para optar pelo enquadramento no Simples Nacional é preciso analisar diversos fatores pelo contador: faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária. Uma das principais regras é o porte, devido ao faturamento da empresa. Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional. Sendo assim:

  • Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.

Vantagens do Simples Nacional

As empresas que escolhem esse regime tributário contam com uma cobrança simplificada de diversos impostos, cobrados em uma guia única mensal — o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Outra grande vantagem é que esse regime proporciona as tabelas de alíquotas de impostos reduzidas. Os cálculos são feitos de acordo com o faturamento do negócio. 

Antes da criação do Simples Nacional, as micro e pequenas empresas pagavam porcentagens maiores de tributos, pois tinham que optar pelo regime do Lucro Presumido ou do Lucro Real, que além de tudo dão mais trabalho para contabilizar.

Além disso, uma empresa no Simples Nacional tem contabilidade simplificada e menos declarações em relação aos outros regimes, facilitando a gestão e rotina dos empreendedores.

Anexos do Simples Nacional

Cada atividade, classificada de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), permitida neste regime, está enquadrada em um de 5 anexos.

Cada anexo possui alíquotas (%) diferentes. As alíquotas iniciais variam de 4,0% até 15,5% sobre o valor bruto faturado.

Anexo 1 – Comércio – com alíquotas que variam entre 4,0 % e 19% de acordo com a receita bruta.

Anexo 2 – Indústria – com alíquotas que variam entre 4,5 % e 30% de acordo com a receita bruta.

Anexo 3 – Prestadores de Serviços: Serviços Administrativos, manutenção, reparos e usinagem, agências de viagem, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.

Anexo 4 – Prestadores de Serviços: Empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.

Anexo 5 – Prestadores de Serviços: Serviços de cunho intelectual, onde tem um conselho regional por trás, exemplo: Administração, engenharia, medicina etc., com alíquotas que variam entre 15,5% e 30,5% de acordo com a receita bruta.

Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?

Quem tem uma empresa no lucro presumido ou lucro real, pode abrir outra empresa no simples nacional? Essas dúvidas são bastante comuns entre os empresários, e totalmente compreensíveis. Afinal, esse regime tributário traz uma série de benefícios do qual vale a pena ser optante.

Sim, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que respeite algumas regras.

A regra principal diz respeito ao faturamento, onde a soma do faturamento bruto anual de todos os negócios não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Do contrário, as empresas serão desenquadradas desse regime.

Esse mesmo valor é considerado caso você seja sócio com mais de 10% do capital social em outras empresas não optantes desse regime. Ou seja, se o outro negócio na qual tem participação for tributado pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

Mesmo nesse caso, é preciso considerar a receita bruta global de todas as empresas na qual você tem sociedade. Caso ultrapasse o limite, o negócio tributado no Simples Nacional é desenquadrado.

Outras regras que devem ser cumpridas para evitar o desenquadramento desse regime tributário

  • Não é permitido ter filiais ou sócios no exterior;
  • Não são permitidos débitos e/ou dívidas com órgãos públicos;
  • Não é permitida a execução de atividades financeiras;
  • Não são permitidas atividades referentes à produção e/ou venda de bebidas alcoólicas, cigarros, explosivos e outros no atacado;
  • Não pode atuar como cooperativa ou Sociedade Anônima (S/A)

Seguindo essas determinações, não há nenhum problema em ser sócio de uma ou mais empresas no Simples Nacional. 

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