O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas, que foi criado com o objetivo de facilitar o recolhimento dos tributos.
Quem opta por este regime consegue uma série de vantagens, principalmente em relação ao valor e a forma de pagamento dos impostos.
Para optar pelo enquadramento no Simples Nacional são analisados diversos fatores pelo contador: faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária.
Uma das principais regras é o porte, que é definido pelo faturamento da empresa. Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional:
A. Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
B. Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.
As empresas que escolhem esse regime tributário contam com uma cobrança simplificada de diversos impostos, cobrados em uma guia única mensal — o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Outra grande vantagem é que esse regime proporciona, são as tabelas de alíquotas de impostos reduzidas, que são calculadas de acordo com o faturamento do negócio. Antes da criação do Simples Nacional, as micro e pequenos empresas pagavam porcentagens maiores de tributos pois tinham que optar pelo regime do Lucro Presumido ou do Lucro Real, que além de tudo dão mais trabalho para contabilizar.
Além disso, uma empresa no Simples Nacional tem contabilidade simplificada e menos declarações em relação aos outros regimes, facilitando a gestão e rotina dos empreendedores.
Cada atividade, classificada de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), permitida neste regime está enquadrada em um de 5 anexos.
Cada anexo possui alíquotas (%) diferentes. As alíquotas iniciais variam de 4,0% até 15,5% sobre o valor bruto faturado.
– Anexo 1 – Comércio – com alíquotas que variam entre 4,0 % e 19% de acordo com a receita bruta.
– Anexo 2 – Indústria – com alíquotas que variam entre 4,5 % e 30% de acordo com a receita bruta.
– Anexo 3 – Prestadores de Serviços: Serviços Administrativos, manutenção, reparos e usinagem, agências de viagem, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.
– Anexo 4 – Prestadores de Serviços: Empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.
– Anexo 5 – Prestadores de Serviços: Serviços de cunho intelectual, onde tem um conselho regional por trás, exemplo: Administração, engenharia, medicina etc., com alíquotas que variam entre 15,5% e 30,5% de acordo com a receita
bruta.