Essas dúvidas são bastante comuns entre os empresários, e totalmente compreensível. Afinal, esse regime tributário traz uma série de benefícios do qual vale a pena ser optante.
Sim, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que respeite algumas regras.
A regra principal diz respeito ao faturamento, onde a soma do faturamento bruto anual de todos os negócios não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Do contrário, as empresas serão desenquadradas desse regime.
Esse mesmo valor é considerado caso você seja sócio com mais de 10% do capital social em outras empresas não optantes desse regime. Ou seja, se o outro negócio na qual tem participação for tributado pelo Lucro Presumido ou
Lucro Real.
Mesmo nesse caso, é considerada a receita bruta global de todas as empresas na qual você tem sociedade. Caso ultrapasse o limite, o negócio tributado no Simples Nacional é desenquadrado.
Outras regras que devem ser cumpridas para evitar o desenquadramento desse regime tributário são:
• Não é permitido ter filiais ou sócios no exterior;
• Não são permitidos débitos e/ou dívidas com órgãos públicos;
• Não é permitida a execução de atividades financeiras;
• Não são permitidas atividades referentes à produção e/ou venda de bebidas alcoólicas, cigarros, explosivos e outros no atacado;
• Não pode atuar como cooperativa ou Sociedade Anônima (S/A).
Seguindo essas determinações, não há nenhum problema em ser sócio de uma ou mais empresas no Simples Nacional.