Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional? Tenho uma empresa no Lucro Presumido ou Lucro Real, posso abrir outra empresa no Simples Nacional?

Essas dúvidas são bastante comuns entre os empresários, e totalmente compreensível. Afinal, esse regime tributário traz uma série de benefícios do qual vale a pena ser optante.

Sim, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que respeite algumas regras.

A regra principal diz respeito ao faturamento, onde a soma do faturamento bruto anual de todos os negócios não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Do contrário, as empresas serão desenquadradas desse regime.

Esse mesmo valor é considerado caso você seja sócio com mais de 10% do capital social em outras empresas não optantes desse regime. Ou seja, se o outro negócio na qual tem participação for tributado pelo Lucro Presumido ou
Lucro Real.

Mesmo nesse caso, é considerada a receita bruta global de todas as empresas na qual você tem sociedade. Caso ultrapasse o limite, o negócio tributado no Simples Nacional é desenquadrado.

Outras regras que devem ser cumpridas para evitar o desenquadramento desse regime tributário são:

Não é permitido ter filiais ou sócios no exterior;

Não são permitidos débitos e/ou dívidas com órgãos públicos;

Não é permitida a execução de atividades financeiras;

Não são permitidas atividades referentes à produção e/ou venda de bebidas alcoólicas, cigarros, explosivos e outros no atacado;

Não pode atuar como cooperativa ou Sociedade Anônima (S/A).

Seguindo essas determinações, não há nenhum problema em ser sócio de uma ou mais empresas no Simples Nacional.

Conteúdo Relacionado