Tabela completa de atividades, guias, alíquotas e impostos 2020
Os Anexos 1, 2, 3 e 4 da tabela do Simples Nacional é destinado respectivamente às empresas de:
- Comércio (1),
- Serviço (2),
- Industria (3)
- Serviços (4), onde:
- Não está incluída no Simples Nacional a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis (LC nº 123/06, art. 18, § 5º-C; Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A, § 1º, IV).
- Na CPP devida pelas empresas do Simples Nacional não se inclui os valores relacionados a terceiros (SENAI, SESC, SEST, SENAT etc.), pois as empresas do Simples Nacional estão dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União (art. 13, § 3º).
Os impostos são calculados com base em percentual destinado a cada Tributo de acordo com a sua respectiva Faixa.
Como calcular os impostos pelo Anexo I?

Como o Anexo I trata de atividades comerciais, as empresas com atividades relacionadas a venda, se enquadram nele. Ou seja, 6,98% é a alíquota efetiva que servirá de base para calcular os tributos do Simples Nacional devido pelo estabelecimento. Para chegarmos ao valor final, multiplicamos o faturamento mensal pela alíquota efetiva.

Anexo 3 do Simples Nacional
O Anexo3 do Simples Nacional enquadra atividades que vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.
Como funciona o fator R e qual a relação com o Anexo 3?
Se você utilizar a formula, fica fácil descobrir se a tributação da sua empresa se enquadra no Anexo 3. Para isso, o resultado deve ser igual ou superior a 28%. Veja o exemplo:
Fator R = massa salarial / receita bruta
Fator R = massa salarial = R$ 11.200,00 / / receita bruta = R$ 40.000,00
Fator R = 0,28 ou 28%

Anexo 4 do Simples Nacional
O Anexo 4 da tabela do Simples Nacional é destinado às empresas de Serviços: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.
Como calcular os impostos pelo Anexo 4?
As atividades de prestação de serviços tributadas pelo Anexo 4 atuam nas seguintes atividades:
- Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de sub-empreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
- Serviço de vigilância, limpeza ou conservação
- Serviços advocatícios.

O que é Anexo 5 do Simples Nacional?
O Anexo 5 é usado para calcular os impostos de um determinado grupo de empresas prestadoras de serviços e optantes pelo Simples Nacional. Confira abaixo o enquadramento ou não no anexo 5.
Como funciona o fator R e qual a relação com o Anexo 5?
O cálculo do Fator R para as atividades que pertencentes ao Anexo 5 é feito da mesma maneira que no Anexo 3. Entretanto, no Anexo 5, enquadram-se nessas alíquotas resultados inferiores a 28%. Exemplo:
Fator R = massa salarial / receita bruta
Fator R = massa salarial : R$ 22.000,00 / receita bruta : 100.000,00
Fator R = 0,22 ou 22%
