eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores.
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Informações que poderão ser comunicadas pelo e-social, entre outras são:
- • Vínculos empregatícios
- • Contribuições previdenciárias
- • Folha de pagamento
- • Comunicações de acidente de trabalho
- • Aviso prévio
- • Escriturações fiscais
- • Informações sobre o FGTS.
O que o eSocial muda na vida das empresas?
O eSocial é um sistema de adesão obrigatória e por isso, os empregadores deverão implementá-lo na data legalmente estabelecida. Ele vai exigir a realização de mudanças e adaptações em vários segmentos da empresa, mas será o setor de recursos humanos o mais afetado pelo novo regramento.
Este novo sistema se aplica tanto a empregados celetistas quanto:
- – Aos segurados especiais;
- – Aos prestadores de serviços em geral;
- – Aos trabalhadores cooperados;
- – Aos estagiários, regidos pela Lei 11.788/08.
As informações a serem comunicadas através do E-Social podem ser de duas naturezas:
- 1. Eventos Periódicos; Que acontecem de maneira regular.
- 2. Eventos não periódicos ou ocasionais.
Eventos periódicos
São aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias.
Por exemplo:
- – Pagamentos efetuados às pessoas físicas quando da aquisição de sua produção rural;
- – IRRF sobre pagamentos realizados a pessoa física.
Prazo para envio
Os eventos periódicos devem ser transmitidos até o dia 07 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.
Admissão de empregados
Este evento registra a admissão de empregado, a partir da implantação do eSocial. Serve também para o cadastramento inicial de todos os vínculos ativos pela empresa, no início da implantação, com seus dados cadastrais e contratuais atualizados.
As informações prestadas nesse evento servem de base para construção do “Registro de Eventos Trabalhistas”, o RET, que será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente.
Deverá ser transmitido antes do envio de qualquer evento periódico ou não periódico relativo ao trabalhador e, ainda:
Prazo de envio
- a) Até o último dia do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos,
- b) Até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços.
Aviso prévio e Desligamento
Aviso prévio: O empregador deverá informar o evento, sempre que ocorrer a comunicação da rescisão do contrato de trabalho.
Desligamento: Todo empregador que tenha encerrado definitivamente o vínculo trabalhista com seu empegado.
Prazo de envio
As informações de desligamento de empregados devem ser enviadas até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento.
É nesse evento que a empresa deve informar os valores das verbas rescisórias, individualizando por itens da remuneração do trabalhador que, por sua vez, devem estar de acordo com a Tabela de Rubricas cadastrada pela empresa
Eventos não periódicos
São aqueles que não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o empregador e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais.
Por exemplo:
- • Admissão de um empregado;
- • Alteração de salário;
- • Exposição do trabalhador a agentes nocivos;
- • Desligamento, dentre outros.
Melhor momento para transmissão
O melhor momento para se transmitir os eventos não periódicos e os de tabela é imediatamente após a sua ocorrência.
Este procedimento além de impedir possíveis inconsistências, evita tanto o represamento desnecessário de eventos a serem transmitidos quanto o congestionamento de redes pela transmissão de última hora.