Contabilidade para Lucro Real
LUCRO REAL?
ENTENDA O REGIME TRIBUTÁRIO
O Regime Tributário do Lucro Real pode ser escolhido por qualquer empresa, inclusive para as de menor porte, algumas atividades têm a obrigatoriamente de se enquadrar nesse Regime. A escolha pelo regime pode gerar redução de despesas tributárias, mas exige uma gestão e análise das áreas contábil, financeira e fiscal, para que os valores apurados reflitam com a realidade da sua operação, e a opção seja a mais vantajosa para a sua empresa.
As empresas enquadradas no Regime do Lucro Real, podem reduzir os impostos pagos se o lucro efetivamente apurado for menor que 32%, mas a apuração precisa ser feita por uma contabilidade especializada.
Empresas que possuem muitas despesas e custos altos e por isso uma pequena margem de lucro, ou empresas em início de atividade, que ainda não tem faturamento para cobrir seus custos e despesas e que por isso têm prejuízo, podem se beneficiar do Regime do Lucro Real.
Nesse Regime, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados sobre o lucro efetivamente gerado pela empresa, menos as despesas, menos os ajustes previstos em lei. O processo de cálculo contábil é um pouco mais longo e envolve ajustes previstos na legislação, além da apresentação dos registros contábeis e financeiros para a Secretaria da Receita Federal.
Algumas empresa que devem se enquadrar no Regime do Lucro Real
- Empresas com receita anual superior a R$ 78 milhões;
- Empresas cuja atividade sejam de bancos comerciais, sociedades de crédito (Factoring), financiamento, investimento, corretoras de títulos, valores mobiliários, cambio, securitização, crédito a microempreendedor e a empresa de pequeno porte, entre outras.
O Meu Contador Prime, é especialista na prestação de serviços para empresas que operam no Lucro Real, empresas nacionais e multinacionais que necessitam de um contador e consultoria especializada.
Estamos prontos para atender sua
empresa da forma que ela merece.
Fale com nossos especialistas
Veja todas as obrigações que cuidamos para sua empresa
Tenha mais tempo e tranquilidade para dedicar ao seu negócio! Nós cuidamos da sua contabilidade.
Estamos prontos para atender sua
empresa da forma que ela merece.

Cuidamos de tudo para você!
Temos um serviço completo, para que você não perca tempo e possa se dedicar a sua empresa.
Lucro Real é a regra geral para a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ao mesmo tempo em que é o “regime geral”, também é o mais complexo.
No regime tributário Lucro Real, a tributação é calculada sobre o lucro líquido do período de apuração, considerando valores a adicionar ou descontar, conforme as compensações permitidas por lei.
Assim sendo, o IRPJ e a CSLL são determinados a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos), conforme permitido pela legislação fiscal. Vide resumo a seguir:
• Lucro (Prejuízo) Contábil
• (+) Ajustes fiscais positivos (adições)
• (-) Ajustes fiscais negativos (exclusões)
• (=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período
De acordo com a legislação tributária atual, são obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:
I – Cuja receita total, no ano calendário anterior, seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses;
II – cujas atividades seja de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedade de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades
corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de
previdência privada aberta;
III – tiveram lucros, rendimentos e ganhos de capital oriundos do exterior;
IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução de imposto;
V – que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal por estimativa;
VI – que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia. mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos
creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou prestação de serviços (factoring).
Essa resposta depende da atividade da sua empresa. Essa escolha também está vinculada ao faturamento da empresa e as despesas que a empresa tem.
No lucro presumido, o governo presume que seu lucro é: 32% para empresas de serviço; 8% para indústria e comércio.
Se sua empresa de serviço lucra menos que 32% sobre a receita, é melhor optar pelo regime de Lucro Real. Pois assim a empresa pagará o tributo correto. O mesmo se aplica se a empresa for industrial ou comercial.
Se o faturamento anual de sua empresa ultrapassar R$ 4.800.000, no ano seguinte ela irá automaticamente para o Regime do Lucro Presumido.
Se a empresa englobar alguma atividade que não está incluída na lista de atividades do Simples Nacional, sua empresa irá automaticamente para o Lucro Presumido.
Porém, se um dos sócios tiver a participação superior a 10% de uma empresa que esteja no Regime do Lucro Presumido ou do Lucro Real, a empresa sairá automaticamente do Simples Nacional.
Quer saber mais: Clique Aqui.
Se o faturamento anual de sua empresa ultrapassar R$ 4.800.000, no ano seguinte ela irá automaticamente para o Regime do Lucro Presumido, ou se for mais vantajoso para a empresa, migrar então para o Regime do Lucro Real.
Se a empresa incluir alguma atividade que não está incluída na lista de atividades do Simples Nacional, sua empresa irá automaticamente para o Lucro Presumido, ou se for mais vantajoso para a empresa, migrar então para
o Regime do Lucro Real.
Entretanto, se um dos sócios tiver a participação superior a 10% de uma empresa que esteja no Regime do Lucro Presumido ou do Lucro Real, a empresa sairá automaticamente do Simples Nacional.
Quer saber mais: Clique Aqui.