Contabilidade para Lucro Presumido
LUCRO PRESUMIDO?
ENTENDA O REGIME TRIBUTÁRIO
Nesse Regime Tributário, a Receita Federal presume o lucro da empresa e aplica um determinado percentual sobre a receita bruta para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Neste modelo, a Receita Federal presume que uma porcentagem do faturamento é o lucro, não sendo necessário a comprovação de lucro no período do recolhimento dos impostos.
O percentual das alíquotas depende da atividade da empresa e varia de 1,6% até 32% do faturamento.
Exemplos de presunção de lucro por atividade:
- Revenda de combustível e gás natural : 1,6%
- Atividade Industrial e Comércio: 8%
- Serviços Profissionais: 32%
- Construção Civil e Serviços em Geral: 32%
O Regime do Lucro Presumido pode ser escolhido por empresas que faturam menos de R$ 78 milhões por ano, e que não se enquadrem entre aquelas que obrigatoriamente tenham que pagar seus impostos com base no Lucro Real.
A apuração dos Impostos a pagar é feita mensalmente e trimestralmente
Mensalmente
- Imposto Sobre Serviços (ISS): de 2,5 a 5% conforme a cidade e serviço prestado;
- Programa de Integração Social (PIS): 0,65%;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%.
Trimestralmente
Sobre a presunção do lucro, que é definido conforme a atividade da empresa:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): 15%;
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) : 9%.
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O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda – IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL das pessoas jurídicas.
Neste modelo, a Receita Federal presume que uma porcentagem do faturamento é o lucro, não sendo necessário a
comprovação de lucro no período do recolhimento dos impostos.
A sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.
Em termos gerais, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta.
Sobre o referido resultado somam-se as outras receitas eventuais auferidas, como receitas financeiras e alugueis.
Assim, por não se tratar do lucro contábil efetivo, mas uma mera aproximação fiscal, denomina-se de Lucro Presumido, sendo a alíquota de 32% para serviços e 8% para comercio e indústria.
O imposto de renda devido, apurado trimestralmente, será pago em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.
À opção da pessoa jurídica, o imposto devido poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subsequentes ao de encerramento do período de apuração a que
corresponder.
Tipos de empresas:
A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.
As principais atividades que se enquadram no Regime de Lucro presumido são:
• Transporte de cargas;
• Serviços hospitalares;
• Comércio de mercadorias ou produtos;
• Transportadores;
• Atividade rural;
• Profissionais liberais, como advogados, dentistas, administradores, médicos, contadores, engenheiros, economistas, consultores, entre outros;
• Construção civil.