Embora extinta, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) foi uma representação jurídica individual bastante comum. Saiba mais detalhes a seguir.
Na antiga EIRELI, um único sócio proprietário tinha as atribuições, sendo uma características desse modelo a responsabilidade limitada. Sendo assim, o responsável pela empresa não teria seus bens pessoais atrelados aos débitos do seu negócio. No entanto, para a criação de uma empresa EIRELI, era preciso que o empreendedor investisse um capital equivalente a 100 salários mínimos. Estes poderiam ser declarados por meio de bens como imóveis e automóveis, repassados ao nome da empresa.
Dessa forma, o Governo Federal se protege caso o empreendimento entre em dívida pública. Essa integralização é obrigatória e deve ser feita no ato de constituição da empresa.
O que é a SLU, nova versão da EIRELI?
Atualmente, substitui-se o modelo EIRELI pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Essa, por sua vez, não exige a comprovação de capital de no mínimo 100 salários mínimos, como a anterior.
A SLU é também uma personalidade jurídica individual, caracterizada pela responsabilidade limitada, atribuída ao único sócio proprietário. Desse modo, o responsável pela empresa não tem seus bens pessoais atrelados aos débitos do seu negócio, diferente da EIRELI.
A vantagem da SLU é que neste caso não existe um limite mínimo de Capital Social para constituição da empresa. Tornando assim mais fácil e acessível a abertura de um novo empreendimento.
Qual o passo a passo da criação da SLU?
Escolha do regime tributário
Antes de mais nada, o empreendedor receberá orientações da equipe do Meu Contador Prime, sobre qual o melhor regime tributário. A partir disso será possível escolher entre constituir a empresa; o Simples Nacional ou, o Lucro Presumido.
Contrato Social
Assinatura de um Contrato Social com as informações estabelecidas sobre a empresa e suas características.
Junta Comercial
Registro da empresa na Junta Comercial do local no qual a empresa será aberta.
CNPJ
Abertura do CNPJ diretamente no site da Receita Federal com o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa).
Alvará de funcionamento
Processo feito na prefeitura da cidade na qual a empresa funcionará. É preciso a aprovação de um local a fim de estabelecer o negócio.
Documentos para abertura
- RG e CPF do sócio (CNH também é aceita, porém apenas para os casos dos formatos de Sociedade Limitada e EIRELI);
- Comprovante de residência;
- Certidão de Casamento (se for casado);
- Averbação de Divórcio (se for divorciado)
- IPTU onde consta o número de cadastro do imóvel (número contribuinte) e informações do terreno;
- Número do recibo de entrega do último IRPF. Caso nunca tenha entregado IRPF, encaminhar o título de eleitor.
Se você quer saber mais detalhes sobre as diferenças entre a EIRELI e a como SLU, entre em contato conosco. Nossa equipe conta com mais de 100 especialistas preparados para esclarecer todas as suas dúvidas.