Se você chegou até este artigo é porque está pensando em abrir uma empresa, ou já tem uma e quer formalizá-la. Independentemente do tipo de forma jurídica em que vai constituir o seu negócio, terá necessariamente de realizar uma série de exigências e trâmites. Portanto, para facilitar seu caminho e para que você não perca tempo mergulhando em milhares de posts, aqui você encontra o essencial para que seu negócio comece na direção certa.
Formalizar a empresa também acarreta benefícios
Ao formalizar a sua empresa, o empreendedor conquista não apenas o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), mas também uma série de direitos. Quais são estes direitos?
- Direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio doença e maternidade;
- Abertura de contas bancárias;
- Eventualmente obter linhas de créditos e empréstimos;
- Possibilidade de adquirir maquininhas de cartões de crédito;
- Contratar empregados;
- Emitir notas fiscais de venda e prestação de serviços;
- Redução de impostos;
- Possibilidade de realizar negócios com o poder público; por exemplo participar de licitações
O prazo para abertura de uma empresa
Atualmente, o processo é feito de forma digital. Sendo assim, o prazo médio para sair o seu CNPJ é de 3 a 7 dias úteis na maioria das capitais.
Porém o prazo para abrir uma empresa no Brasil é bem variado, uma vez que depende de cada atividade e município. Portanto, cada local pode ter suas particularidades, fazendo com que o prazo do processo possa se estender.
Os fatores que mais impactam no prazo costumam ser:
- A velocidade de resposta do contratante para fornecer as informações necessárias;
- O envio pelo contratante dos documentos, sem erros, para realizarmos os processos;
- A análise e resposta da documentação pelos órgãos governamentais de registro;
- As possíveis exigências dos órgãos responsáveis para liberação da inscrição municipal e estadual de acordo com seu município e atividade.
O Meu Contador Prime tem mais de 50 anos de experiência nesses processos, por isso, temos todos os processos mapeados e operando com a máxima agilidade.
Nós sabemos o quanto importante é para o empreendedor ter sua empresa aberta no melhor regime tributário, para pagar o menor imposto e entrar em operação o mais rápido possível. Somos parceiros de nossos clientes pois como empresa enfrentamos os mesmos desafios: encantar nossos clientes, gerar empregos e sermos eficientes e tudo o que fazemos.
Quais tipos de empresa você pode abrir? Como saber qual é a mais adequada para o seu negócio?
No Brasil existem vários tipos de empresas. Elas são definidas em função do Regime Tributário, que por sua vez é definido pelo tamanho e pela natureza da empresa.
Dito de forma simples, o Regime Tributário é o conjunto de normas que determinará quais serão os impostos aplicados à sua empresa, como eles devem ser pagos e em quais períodos. Dessa forma, o enquadramento da empresa no Regime Tributário correto é fundamental para que o empresário possa pagar o menor imposto possível para sua categoria de negócio.
Para optar pelo regime tributário ideal, é preciso saber que sua empresa será enquadrada em um dado Regime Tributário em função do:
- Faturamento anual;
- Segmento que a empresa se enquadra.
Conhecendo os limites de faturamento de cada Regimes Tributários
Microempreendedor Individual (MEI)
O faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81.000,00/ano. Existem várias regras para quando um MEI exceder esse limite.
Simples Nacional
O faturamento não pode ultrapassar R$ 4.800.000,00/ano. Para ingressar no Simples Nacional você precisa:
- Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- Cumprir os requisitos previstos na legislação;
- Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Empresa de Responsabilidade Limitada (Eireli)
A pessoa física que exerce atividade econômica sem sócios pode abrir uma Eireli. A principal diferença é que, em caso de dívidas, o patrimônio pessoal do empresário não será usado para o cumprimento das obrigações. Resumindo, há uma separação dos bens pessoais dos da empresa.
O capital social mínimo exigido para a abertura de uma empresa de responsabilidade limitada é de 100 salários mínimos.
Empresário individual
Assim como na Eireli, a pessoa física não precisa de sócios para abrir a sua empresa. Porém, em caso de dívidas, seus bens privados serão usados para os devidos pagamentos aos credores. Isso também vale para dívidas pessoais, em que bens da empresa podem ser usados para quitá-las. Além disso, se o empresário for casado em comunhão de bens, os bens do cônjuge também podem servir como pagamento.
Lucro Presumido
O faturamento não pode ultrapassar R$ 78 milhões por ano.
Lucro Real
A adesão do Lucro Real é obrigatória para toda empresa que possui um faturamento superior a R$ 78 milhões no período de apuração.
Sociedade limitada
Para abrir uma sociedade limitada é necessário ter pelo menos um sócio. Em caso de dívidas, os sócios responderão com seus bens pessoais, dentro da sua parcela na sociedade. Por exemplo: se há dois sócios e cada um deles responde a 50% na sociedade, em caso de dívidas, eles dividirão ao meio a responsabilidade de pagamento.
Licenças e documentos necessários para abrir uma empresa
Depende muito da atividade pretendida, do local onde será realizada a atividade e da forma que será realizada a atividade. É possível que seja estabelecida em local próprio, ou não, caso você trabalhe em um Coworking ou em sua própria casa.
Em outros casos, costuma-se solicitar licença específica. Confira abaixo algumas delas.
Prestação de Serviços e Comércio Estabelecidas (com atendimento ao público no local)
- Alvará de Funcionamento da Prefeitura, atestando que a atividade poderá ser exercida neste local;
- Alvará de Vistoria de Corpo de Bombeiros – AVCB,
- Alvará Sanitário, emitido para Agência de Vigilância Sanitária – ANVISA, se sua atividade tiver relação com a saúde das pessoas, como Clínicas Odontológicas, Médicas, Veterinárias, Farmácia de Manipulação, entre outras.
Prestação de Serviços e Comércio (Não estabelecido)
- Não são necessárias as licenças mencionadas acima, salientamos que o local precisará ser o mesmo do endereço onde os sócios residem ou do Coworking.
Indústrias
- Atividade que precisa das licenças como: Alvará de Funcionamento, Alvará Sanitário (dependendo da atividade), ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e outros dependendo do local.
A partir de quando você pode emitir Nota Fiscal?
Somente após a conclusão de todo o processo para abrir uma empresa. A emissão da inscrição municipal pela prefeitura é a última etapa do processo. Aconselhamos a emissão somente após o deferimento da opção do regime de tributação da empresa, Simples Nacional ou Lucro presumido.
Para comércio, é aconselhável a contratação de um sistema emissor de notas fiscais. Já para prestadores de serviços, as prefeituras disponibilizam site próprio para emissão.
Só com o CNPJ é possível emitir Notas Fiscais?
Não. A obtenção do CNPJ é apenas uma das etapas do processo de abertura da empresa. Entre as etapas ainda estão a elaboração dos seguintes documentos a serem aprovados nos órgãos governamentais e/ou classistas:
- Elaboração do Contrato Social, que precisa ser aprovado na Junta Comercial;
- Elaboração de documentação e aprovação pela Receita Federal;
- Certificado Digital
Mesmo sem faturamento, é necessário entregar as obrigações e fazer a contabilidade da empresa?
Sim, mesmo sem movimentação ou faturamento inicial, você tem responsabilidades. Todo mês devemos informar ao fisco que a empresa não está movimentando para a isenção dos impostos e, assim, entregar suas obrigações zeradas.
Caso esse cuidado não seja tomado, sua empresa pagará multas. Além disso, ainda corre o risco de cair na malha fina, sair do simples nacional, e perder a inscrição municipal e estadual. Após 2 anos sem entregar as obrigações, sua empresa pode ficar INAPTA.
Listamos a seguir, as obrigações que seu contador precisa entregar todo mês ao fisco e suas respectivas multas, com valor mínimo para empresas sem faturamento e movimentação:
Multas/mês:
- PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional): R$ 50,00
- GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social): R$ 500,00,
- SPED (Sistema Público de Escrituração Digital): R$ 1.000,00,
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais):: R$ 500,00,
- e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas): pode variar e chegar a R$ 800,00 por colaborador.
Quanto declarar de capital social para a sua empresa?
De forma simples, o Capital Social é o valor que o empreendedor investe inicialmente para abrir sua empresa e manter o seu negócio funcionando até que ele gere lucro. Ou seja, a quantia que você usou para comprar bens materiais, como mobiliário e equipamentos, pagar os custos de abertura da empresa, contratação de softwares e outros serviços, pagamento de aluguel, entre outros.
Não há uma regra que defina um valor mínimo ou máximo para o Capital Social. Dessa forma, ele deve refletir os custos diretos e indiretos para o início do negócio. O empresário deve ter em mente que precisa ter esse valor disponível, e o capital social é uma indicação de quanto a sua empresa vale no mercado. Por isso, após o crescimento da empresa, o ideal é que o empresário atualize o seu contrato social e o Capital Social efetivamente investido na empresa.
Além disso, para empresas que necessitam do registro no órgão de classe, o capital social será a base de cálculo da anuidade do registro.
Quem já tem uma empresa operando pode abrir outra com o mesmo formato e atividade?
Não pode. Se for uma empresa no mesmo segmento e formato, o ideal é fazer a abertura de uma filial. Nesse caso, o faturamento da filial será somado ao da matriz, e o tributo será calculado somando-se os dois faturamentos.
Ter duas empresas separadas atuando na mesma atividade pode ainda acarretar problemas em relação ao seu estoque de cada uma. Isso porque o empresário pode perder o controle do que entra e sai nas empresas, sendo fiscalizado e autuado com o pagamento de multas.
É possível abrir uma nova empresa caso tenha uma empresa inapta ou com pendências?
Você pode abrir uma nova empresa. Entretanto, a antiga ficará “aberta” e será encerrada em algum momento por ofício pela própria Receita Federal.
Caso isso ocorra, todas as pendências e débitos serão transferidos ao CPF dos sócios. Os órgãos públicos podem ainda encaminhar para protesto, ou para execução fiscal envolvendo os bens dos sócios. Nessa situação, são cobrados juros, multas e custos jurídicos, que somados podem atingir valores muito altos.
O que é melhor: ativar e regularizar uma empresa inapta, ou abrir uma nova empresa?
Em questão de valores e para iniciar a operação mais rapidamente, é mais vantajoso constituir uma nova empresa.
É importante destacar que será necessário regularizar a empresa Inapta. Para isso, é preciso uma contabilidade retroativa, com as pendências somadas a multas e juros que incorrem ao entregar as obrigações em atraso.
Profissional liberal paga menos imposto abrindo uma empresa, ou trabalhando como autônomo e Pessoa Física?
Tudo irá depender do seu faturamento médio mensal. Geralmente, para profissionais liberais que acabaram de se formar ou que possuem faturamento abaixo de R $7.000,00/mês, o melhor é continuar como Pessoa Física. Acima disso, já é recomendável abrir um CNPJ.
Atuando como Pessoa Física, você precisará fazer o carnê leão e o livro caixa todos os meses. É possível utilizar o próprio programa da Receita Federal para fazer a escrituração do livro caixa. Além disso, conte com serviços de contabilidade para elaboração do seu livro caixa. Assim, você tem tempo de exercer as suas atividades. E não esqueça de declarar tudo da forma correta, evitando cair na malha fina.
O Carnê Leão
O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do IRPF, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física. No site da Receita Federal, há um programa onde é gerado o Carnê Leão. Com base nas informações que o profissional insere na planilha do site, de onde é gerado o carnê, o sistema gera então uma Documento de Arrecadação para a Receita Federal (DARF) para o pagamento.
Veja a tabela a seguir:

Os rendimentos tributáveis
Se optar por trabalhar como Pessoa Física, vai pagar em torno de 22,5% a 27,5% nos rendimentos consideráveis tributáveis, com a possibilidade de redução com os lançamentos das despesas dedutíveis.
Já como Pessoa Jurídica, seu contador vai lhe enviar uma guia de imposto mensal com o valor do imposto calculado de acordo com o seu faturamento. Se tiver funcionários ou retirar pró-labore (folha de pagamento de sócios) os impostos podem iniciar em 6%. Uma economia considerável.
A formalização da sua empresa, vai lhe permitir emitir notas fiscais, que muitos clientes podem exigir. Você vai ficar em dia com a Receita Federal, poderá ter acesso a empréstimos bancários destinados a empresas com custos menores, participar de licitações e ter a contratação dos seus serviços por outras empresas. Portanto, ao abrir uma empresa, você amplia a possibilidade de fazer mais negócios e aumentar seus resultados.
Como funciona o processo para abrir uma empresa de forma digital?
O Meu Contador Prime atende cada um de nossos novos clientes de maneira personalizada, desde o primeiro contato. Aqui você conversa com especialistas que vão analisar seu caso em particular e lhe apresentar a melhor solução para você pagar menos imposto.
Cuidamos de tudo para você ter sua empresa aberta da forma correta e o mais rápido possível. Vamos na contramão da maioria das empresas de contabilidade digital, onde um robô atende o cliente, além de tem de preencher formulários e ficar em filas nos órgãos públicos.
O processo de abertura se inicia após você ter todas as suas dúvidas esclarecidas pela nossa equipe. Nossos especialistas vão lhe orientar sobre todas as etapas do processo que depende do tipo e tamanho da nova empresa e do regime tributário mais adequado: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Em seguida vamos lhe orientar sobre quais documentos você deve nos enviar.
Fases para o processo de abertura de empresa
Uma vez recebidos todos os documentos corretamente, vamos dar início ao processo de abertura de sua empresa que tem as seguintes fases:
- Elaboração do Contrato Social: você nos informa todas as informações para a constituição da sua empresa;
- Envio da documentação para a Junta Comercial do seu município, para aprovação da viabilidade: Local, Razão Social,
- Envio da documentação para a Receita Federal;
- Você deve providenciar seu Certificado Digital. Essa é a única etapa do processo que deve ser feita por você mesmo, pois o Certificado Digital é pessoal e intransferível. Vamos indicar para você a empresa de certificação mais próxima de sua localidade.
Quando você já tiver o seu certificado digital, após a liberação do DBE – Documento Básico de Entrada da Receita Federal, encaminhamos os documentos para sua verificação final e assinatura de forma digital. Assim, geramos o protocolo junto ao órgão de registro sendo ele o Cartório ou a Junta Comercial do Estado.
O Meu Contador Prime é a sua melhor parceria no momento de abrir uma empresa
Somos uma empresa de contabilidade com mais de 50 anos de experiência nesses processos. Por isso, temos todos os processos mapeados e operando com a máxima agilidade.
Aqui no Meu Contador Prime você encontra uma relação de parceria: orientamos e cuidamos da empresa do nosso cliente como se fossemos sócios. Por isso, entre em contato hoje mesmo com os nossos especialistas e inicie o processo para abrir uma empresa com quem tem compromisso e responsabilidade.