Contabilidade para Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL?
ENTENDA O REGIME TRIBUTÁRIO

O Regime Tributário do Simples Nacional é o ideal para empresas de pequeno porte, que estão iniciando suas atividades. Quem opta por esse regime pode se beneficiar de alíquotas reduzidas e consegue uma série de vantagens, incluindo a forma de pagamento das obrigações da sua empresa e de seus funcionários.

Como o próprio nome sugere, é um regime simplificado, exclusivo para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos para os pequenos empresários.

O Simples, criou um sistema unificado de recolhimento de tributos. As empresas que escolhem esse regime tributário contam com uma cobrança simplificada de diversos impostos, feitos por uma guia única mensal — o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O limite de faturamento anual é de até 4,8 milhões de reais porém, nem todas as empresas podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional por diversos fatores: faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária.

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O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas, que foi criado com o objetivo de facilitar o recolhimento dos tributos.

Quem opta por este regime consegue uma série de vantagens, principalmente em relação ao valor e a forma de pagamento dos impostos.

Para optar pelo enquadramento no Simples Nacional são analisados diversos fatores pelo contador: faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária.

Uma das principais regras é o porte, que é definido pelo faturamento da empresa. Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional:

A. Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.

B. Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.
As empresas que escolhem esse regime tributário contam com uma cobrança simplificada de diversos impostos, cobrados em uma guia única mensal — o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Outra grande vantagem é que esse regime proporciona, são as tabelas de alíquotas de impostos reduzidas, que são calculadas de acordo com o faturamento do negócio. Antes da criação do Simples Nacional, as micro e pequenos empresas pagavam porcentagens maiores de tributos pois tinham que optar pelo regime do Lucro Presumido ou do Lucro Real, que além de tudo dão mais trabalho para contabilizar.

Além disso, uma empresa no Simples Nacional tem contabilidade simplificada e menos declarações em relação aos outros regimes, facilitando a gestão e rotina dos empreendedores.

Cada atividade, classificada de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), permitida neste regime está enquadrada em um de 5 anexos.

Cada anexo possui alíquotas (%) diferentes. As alíquotas iniciais variam de 4,0% até 15,5% sobre o valor bruto faturado.

– Anexo 1 – Comércio – com alíquotas que variam entre 4,0 % e 19% de acordo com a receita bruta.

– Anexo 2 – Indústria – com alíquotas que variam entre 4,5 % e 30% de acordo com a receita bruta.

– Anexo 3 – Prestadores de Serviços: Serviços Administrativos, manutenção, reparos e usinagem, agências de viagem, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.

– Anexo 4 – Prestadores de Serviços: Empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.

– Anexo 5 – Prestadores de Serviços: Serviços de cunho intelectual, onde tem um conselho regional por trás, exemplo: Administração, engenharia, medicina etc., com alíquotas que variam entre 15,5% e 30,5% de acordo com a receita
bruta.

Essas dúvidas são bastante comuns entre os empresários, e totalmente compreensível. Afinal, esse regime tributário traz uma série de benefícios do qual vale a pena ser optante.

Sim, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que respeite algumas regras.

A regra principal diz respeito ao faturamento, onde a soma do faturamento bruto anual de todos os negócios não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Do contrário, as empresas serão desenquadradas desse regime.

Esse mesmo valor é considerado caso você seja sócio com mais de 10% do capital social em outras empresas não optantes desse regime. Ou seja, se o outro negócio na qual tem participação for tributado pelo Lucro Presumido ou
Lucro Real.

Mesmo nesse caso, é considerada a receita bruta global de todas as empresas na qual você tem sociedade. Caso ultrapasse o limite, o negócio tributado no Simples Nacional é desenquadrado.

Outras regras que devem ser cumpridas para evitar o desenquadramento desse regime tributário são:

Não é permitido ter filiais ou sócios no exterior;

Não são permitidos débitos e/ou dívidas com órgãos públicos;

Não é permitida a execução de atividades financeiras;

Não são permitidas atividades referentes à produção e/ou venda de bebidas alcoólicas, cigarros, explosivos e outros no atacado;

Não pode atuar como cooperativa ou Sociedade Anônima (S/A).

Seguindo essas determinações, não há nenhum problema em ser sócio de uma ou mais empresas no Simples Nacional.