
Uma das dúvidas recorrentes de nosso público é: como pagar menos impostos?
No caso de profissionais liberais, como dentistas, advogados, médicos, fisioterapeutas, há opção de tributar os rendimentos como pessoa física ou pessoa jurídica.
Primeiramente é importante frisar que existe a obrigatoriedade do pagamento de impostos mesmo quando um profissional atua como pessoa física. Tendo isso em mente será possível o entendimento real de ambas situações.
A questão é: qual a melhor opção para reduzir a carga tributária?
Como pessoa física, o profissional deverá obrigatoriamente recolher o carnê-leão com base na tabela progressiva do Imposto de Renda, INSS e Imposto sobre Serviços.
Por exemplo:
- Dentista sem dependentes, com rendimento mensal de R$ 10.000,00
IRRF – R$ 1.880,64
INSS sobre salário mínimo vigente – R$ 104,94
ISS – R$ 200,00
Total dos tributos devidos: 2.185,58
Com empresa constituída, é possível contemplar no exemplo abaixo que há uma economia significativa. Economia esta que com um rendimento mensal maior se torna ainda mais vantajosa.
- Serviço de odontologia
Imposto a recolher de 13,33% (Incluso PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e ISS) – R$ 1.333,00
INSS sobre salário mínimo vigente, como retirada de pró-labore para o sócio – R$ 104,94
Total dos tributos devidos: R$ 1.437,94
Utilizando as situações acima mencionadas para entendimento, a pessoa jurídica poupará a quantia de R$ 720,64, todos os meses.
Como pessoa jurídica há também a possibilidade de enquadrar-se no regime de tributação Simples Nacional, que permite o acesso a diversas vantagens ao contribuinte, como por exemplo a simplificação das obrigações acessórias e a redução do custo na hora de contratar empregados para a empresa.
Estando claro as questões tributárias, vamos continuar falando sobre os benefícios da constituição da empresa para a prestação de serviços:
A distribuição de lucros, mediante a apuração contábil, é isenta de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária. Ou seja, o lucro do sócio não será onerado por impostos.
A possibilidade de uma confusão patrimonial, misturando o que é da pessoa física e o que é da pessoa jurídica, é assim, muito menor, o que dá mais segurança ao contribuinte na hora de declarar seu Imposto de Renda Pessoa Física, mantendo-o longe de problemas com o leão.
As oportunidades comerciais crescem, pois muitas empresas só contratam serviços prestados por outras empresas, exigindo a emissão de Nota Fiscal para pagamento.
Sendo assim, chegamos a conclusão de que a melhor opção para redução da carga tributária, é a tributação como pessoa jurídica.
Ainda tem dúvidas? Entre em contato conosco, vamos analisar seu caso e encontrar a melhor saída.