Pago menos impostos como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica?

Uma das dúvidas recorrentes de nosso público é: como pagar menos impostos?

No caso de profissionais liberais, como dentistas, advogados, médicos, fisioterapeutas, há opção de tributar os rendimentos como pessoa física ou pessoa jurídica.

Primeiramente é importante frisar que existe a obrigatoriedade do pagamento de impostos mesmo quando um profissional atua como pessoa física. Tendo isso em mente será possível o entendimento real de ambas situações.

A questão é: qual a melhor opção para reduzir a carga tributária?

Como pessoa física, o profissional deverá obrigatoriamente recolher o carnê-leão com base na tabela progressiva do Imposto de Renda, INSS e Imposto sobre Serviços.

Por exemplo:

  • Dentista sem dependentes, com rendimento mensal de R$ 10.000,00

IRRF – R$ 1.880,64

INSS sobre salário mínimo vigente – R$ 104,94

ISS – R$ 200,00

Total dos tributos devidos: 2.185,58

Com empresa constituída, é possível contemplar no exemplo abaixo que há uma economia significativa. Economia esta que com um rendimento mensal maior se torna ainda mais vantajosa.

  • Serviço de odontologia

Imposto a recolher de 13,33% (Incluso PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e ISS) – R$ 1.333,00

INSS sobre salário mínimo vigente, como retirada de pró-labore para o sócio – R$ 104,94

Total dos tributos devidos: R$ 1.437,94

Utilizando as situações acima mencionadas para entendimento, a pessoa jurídica poupará a quantia de R$ 720,64, todos os meses.

Como pessoa jurídica há também a possibilidade de enquadrar-se no regime de tributação Simples Nacional, que permite o acesso a diversas vantagens ao contribuinte, como por exemplo a simplificação das obrigações acessórias e a redução do custo na hora de contratar empregados para a empresa.

Estando claro as questões tributárias, vamos continuar falando sobre os benefícios da constituição da empresa para a prestação de serviços:

distribuição de lucros, mediante a apuração contábil, é isenta de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária. Ou seja, o lucro do sócio não será onerado por impostos.

A possibilidade de uma confusão patrimonial, misturando o que é da pessoa física e o que é da pessoa jurídica, é assim,  muito menor, o que dá mais segurança ao contribuinte na hora de declarar seu Imposto de Renda Pessoa Física, mantendo-o longe de problemas com o leão.

As oportunidades comerciais crescem, pois muitas empresas só contratam serviços prestados por outras empresas, exigindo a emissão de Nota Fiscal para pagamento.

Sendo assim, chegamos a conclusão de que a melhor opção para redução da carga tributária, é a tributação como pessoa jurídica.

Ainda tem dúvidas? Entre em contato conosco, vamos analisar seu caso e encontrar a melhor saída.

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