Se o faturamento anual de sua empresa ultrapassar R$ 4.800.000, no ano seguinte ela irá automaticamente para o Regime do Lucro Presumido, ou se for mais vantajoso para a empresa, migrar então para o Regime do Lucro Real.
Se a empresa incluir alguma atividade que não está incluída na lista de atividades do Simples Nacional, sua empresa irá automaticamente para o Lucro Presumido, ou se for mais vantajoso para a empresa, migrar então para
o Regime do Lucro Real.
Entretanto, se um dos sócios tiver a participação superior a 10% de uma empresa que esteja no Regime do Lucro Presumido ou do Lucro Real, a empresa sairá automaticamente do Simples Nacional.
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