O que é o Regime de Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda – IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL das pessoas jurídicas.

Neste modelo, a Receita Federal presume que uma porcentagem do faturamento é o lucro, não sendo necessário a
comprovação de lucro no período do recolhimento dos impostos.

A sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.

Em termos gerais, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta.

Sobre o referido resultado somam-se as outras receitas eventuais auferidas, como receitas financeiras e alugueis.

Assim, por não se tratar do lucro contábil efetivo, mas uma mera aproximação fiscal, denomina-se de Lucro Presumido, sendo a alíquota de 32% para serviços e 8% para comercio e indústria.

O imposto de renda devido, apurado trimestralmente, será pago em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.

À opção da pessoa jurídica, o imposto devido poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subsequentes ao de encerramento do período de apuração a que
corresponder.

Tipos de empresas:

A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.

As principais atividades que se enquadram no Regime de Lucro presumido são:

Transporte de cargas;

Serviços hospitalares;

Comércio de mercadorias ou produtos;

Transportadores;

Atividade rural;

Profissionais liberais, como advogados, dentistas, administradores, médicos, contadores, engenheiros, economistas, consultores, entre outros;

Construção civil.

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