Quais são as obrigações para Profissionais Liberais que atuam como Pessoa Física:

Como PF (pessoa física) ou como autônomo, o profissional fica responsável por fazer a escrituração do livro caixa (pode ser um livro físico mesmo, ou uma planilha de Excel), ou seja, controlar toda sua movimentação fiscal:

Lançando todas as suas despesas, e os recibos emitidos a clientes, todos os pagamentos realizados a prestadores de serviços e fornecedores, para assim apurar o imposto devido e pagar o carnê-leão (**).

No site da Receita Federal, tem um programa onde é gerado o Carnê Leão. Com base nas informações que o profissional insere na planilha do site, de onde é gerado o carnê, o sistema gera então uma DARF – (Documento de
Arrecadação para a Receita Federal), para o pagamento.

(**) O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do IRPF, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física.

Veja a tabela a seguir:

 

Base de Cálculo (R$)  Alíquota (%)  Parcela a deduzir no IR (em R$) 
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

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