Como PF (pessoa física) ou como autônomo, o profissional fica responsável por fazer a escrituração do livro caixa (pode ser um livro físico mesmo, ou uma planilha de Excel), ou seja, controlar toda sua movimentação fiscal:
• Lançando todas as suas despesas, e os recibos emitidos a clientes, todos os pagamentos realizados a prestadores de serviços e fornecedores, para assim apurar o imposto devido e pagar o carnê-leão (**).
• No site da Receita Federal, tem um programa onde é gerado o Carnê Leão. Com base nas informações que o profissional insere na planilha do site, de onde é gerado o carnê, o sistema gera então uma DARF – (Documento de
Arrecadação para a Receita Federal), para o pagamento.
• (**) O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do IRPF, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física.
Veja a tabela a seguir:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir no IR (em R$) |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |