Tudo depende de como você definiu a cláusula em seu contrato social.
Algumas empresas adotam o padrão de levantar um único balanço patrimonial em 31/12 de cada exercício e daí distribuir seus lucros (caso possua). Já outras, definem em contrato que os balanços serão emitidos de forma
intercalar, ou quando definirem os sócios. O mesmo é válido para a definição de distribuição do lucro com base na porcentagem da empresa que cada sócio detém.